6 de maio de 2010

Responsabilidade pós-consumo

Com a aprovação da lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos em andamento no Congresso, a gestão e a disposição final do lixo produzido ganhará contornos mais sólidos em um futuro próximo. Em processo de definição, esta lei deverá tornar obrigatória a prática da engenharia reversa, ou seja, o empresário deverá receber de volta todos os produtos por ele vendidos e dar destino adequado a estes resíduos. Dessa forma, a responsabilidade pós-consumo deverá ser de quem fabrica e de quem vende o produto.

Este passo será fundamental para que as indústrias se esforcem em aperfeiçoar os meios de produção para que se tornem mais eficientes. Embora os produtos continuem a ser projetados para terem uma breve obsolescência, planejada ou percebida, a concepção de seus projetos deve começar a levar em consideração um reaproveitamento maior de volta na cadeia produtiva.

A prática começou com a aprovação da Resolução 257/1999 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que determinou a responsabilidade pós-consumo de pilhas e baterias ao produtores. Entretanto, a resolução não continha metas ou prazos para o cumprimento dessa determinação, o que implica descompromisso do empresário com resultados e impossibilita a fiscalização por conta da falta de metas, não determinadas pela lei.

O setor privado faz um forte lobby para que a Política Nacional de Resíduos Sólidos caminhe para o mesmo fim, o que a tornaria ineficiente e, da mesma forma que foi feito com a responsabilidade pós-consumo de pilhas e baterias, o empresário não teria compromisso com resultados e prazos para gestão de outros resíduos, tornando a política ineficiente.

Outro fator preocupante na redação da PNRS é que os empresários são relutantes em aceitar a responsabilidade pelo passivo dos resíduos já produzidos. Eles argumentam que os fabricantes não podem ser responsabilizados por um lixo que não foram eles que produziram. Entretanto, atribuir a responsabilidade pelo passivo já existente à sociedade como um todo não é eficaz na prática, embora pareça muito bonito. Se não houver um agente social específico responsável pelo passivo, não haverá meios de se cobrar de alguém a resolução do problema e a política se torna inoperante.

Alguém precisará pagar a conta pelos resíduos já existentes, mas o governo não possui recursos para tal. Além disso, os fabricantes têm razão em argumentar que não deveriam ser responsabilizados por resíduos não produzidos por eles. Será interessante ver qual saída o congresso definirá para resolver o impasse.

4 comentários:

Raissa Costa disse...

As empresas produzem, lucram e não querem assumir a responsabilidade pelos produtos por elas fabricado que não serve mais para ser utilizado.
É um descaso, mais espero que esta norma de responsabilidade da empresa que produz dê destino ao lixo que por ela foi produzido.

Vamos contribuir com o meio ambiente.

Raissa Costa
http://sustenta-bilidade.blogspot.com/

Universidade Veiga de Almeida disse...

Olá! Vimos que o seu blog tem grande importância para a divulgação de ações voltadas para a preservação do meio-ambiente. Por essa razão, gostaríamos de pedir sua ajuda para informar sobre a ação pioneira que nós, da Universidade Veiga de Almeida, estamos realizando.

Teria como nos informar um endereço de email para enviarmos o texto para de divulgação para você?

Aguarmos retorno.
Um abraço,
Equipe UVA.

warley disse...

esse video eh um video que fala sobre sustentabilidade se puderem dar uma olhada agradeço

http://www.youtube.com/user/sdesustentabilidade?blend=1&ob=5#p/u/6/QKg_Gru8_HA

cesar disse...

quero muito trabalhar com lixo eletronico mas preciso de ajuda sou de joao pessoa pb o que que eu fasso c0m quem falar me ajudem porfavor meu msn e cesarhanzo@hotmail.com ok